Consumidora de Camanducaia só teve problema resolvido após recorrer à Justiça.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma operadora de telefonia a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma moradora de Camanducaia (MG), após ela sofrer cobranças indevidas por um serviço que não utilizava.
De acordo com o processo, a consumidora foi cliente da empresa por cinco anos, sempre com as contas pagas em dia. No entanto, começou a receber cobranças constantes referentes a outro assinante, por meio de ligações e mensagens, mesmo após solicitar a correção do erro.
Em maio de 2024, a Justiça concedeu liminar determinando a regularização do cadastro da cliente, mas sem estipular multa por descumprimento. Na ocasião, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais.
Inconformada, a consumidora recorreu ao TJMG solicitando a aplicação de multa e a reconsideração do pedido de indenização, argumentando que as cobranças continuaram. A operadora, por sua vez, alegou que não havia dano que justificasse compensação financeira.
A relatora do recurso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que houve falha na prestação do serviço, destacando que a insistência da empresa em continuar as cobranças gerou desgaste emocional e perda de tempo útil à cliente. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.
Além da indenização, a empresa deverá corrigir o cadastro da consumidora para evitar novas cobranças indevidas.

