TJMG condena empresa a indenizar consumidora do Sul de Minas por mudanças no Lollapalooza 2023

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a empresa T4F Entretenimento S.A. indenize uma consumidora de Boa Esperança (MG) por alterações na programação do festival Lollapalooza 2023. De acordo com a decisão colegiada, a empresa deverá pagar R$ 1.865 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.

Segundo o TJMG, a consumidora adquiriu um passaporte para todos os dias do festival. No entanto, diversas atrações anunciadas foram canceladas ou substituídas próximo à data do evento, impossibilitando o exercício do direito de arrependimento — que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode ser feito em até sete dias após a compra.

A consumidora tentou obter o reembolso diretamente com a empresa, sem sucesso. No processo, alegou que a falha na prestação do serviço feriu o “elemento essencial” do contrato, gerando frustração e transtornos. A empresa se defendeu dizendo que, apesar das mudanças, o evento manteve sua qualidade com a substituição das atrações.

Na primeira instância, o pedido foi negado e o processo encerrado com resolução de mérito. Inconformada, a cliente recorreu ao TJMG.

Decisão do Tribunal

O relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, afirmou que a relação entre as partes é regida pelo CDC, que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor. Ele ressaltou que as empresas devem assumir os riscos de seu negócio e garantir que o evento ocorra conforme anunciado.

Para o magistrado, as alterações nas atrações, mesmo que involuntárias, caracterizam o chamado “fortuito interno”, o que não isenta a responsabilidade da empresa. Ele classificou como abusiva a negativa de reembolso, destacando que o motivo para a desistência surgiu após o prazo legal para cancelamento.

Sobre os danos morais, o relator reconheceu o abalo emocional e a frustração da consumidora, além da “perda do tempo útil”, já que ela precisou acionar meios administrativos e judiciais para resolver o problema.

“A indenização é justa, razoável e proporcional, servindo tanto como compensação à vítima quanto como alerta à empresa quanto à sua conduta”, afirmou o relator.

Os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto. A decisão ainda cabe recurso.