A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/24, que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas e demais áreas de vegetação. A proposta eleva a pena de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além da aplicação de multa. O projeto ainda será avaliado pelo Senado.
O texto aprovado, um substitutivo relatado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), também prevê que o infrator fique proibido de contratar com o poder público por cinco anos após a condenação definitiva.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade caso o incêndio:
- Coloque em risco direto a população e a saúde pública, especialmente em áreas urbanas;
- Atinga unidades de conservação ou áreas com uso restrito por determinação oficial;
- Seja cometido por duas ou mais pessoas;
- Coloque em perigo espécies raras ou ameaçadas de extinção;
- Tenha como objetivo lucro próprio ou de terceiros.
Se o incêndio resultar na morte de alguém, a pena poderá ser dobrada. Já nos casos em que houver risco à vida, integridade física ou patrimônio de terceiros, a punição pode ser elevada de um sexto a um terço. Nos casos culposos — quando não há intenção — a pena será de detenção de um a dois anos, além de multa.
Segundo Patrus Ananias, o projeto busca punir de forma mais eficaz os crimes ambientais, com responsabilização penal, administrativa e econômica. Ele também destacou que muitos incêndios são causados deliberadamente por organizações criminosas que atuam em atividades ilegais como grilagem de terras, extração de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais.
O projeto, no entanto, não se aplica a queimadas controladas, prescritas ou realizadas conforme práticas tradicionais de manejo ambiental.

