Os contribuintes têm até o dia 30 de maio de 2025 para enviar a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base de 2024. A entrega começou em 17 de março, e quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar:
Devem prestar contas à Receita Federal os contribuintes que:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.898,00 em 2024;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores ou obtiveram ganhos de capital com a venda de bens;
- Possuem bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2024;
- Optaram pela atualização do valor de imóveis.
O que há de novo em 2025:
Uma das principais novidades é a ampliação da declaração pré-preenchida, que agora é fortemente recomendada pela Receita. Disponível para quem tem conta gov.br com nível prata ou ouro, o modelo já traz dados previamente informados por fontes como bancos, empregadores, cartórios e planos de saúde, cabendo ao contribuinte apenas revisar e confirmar as informações.
Formas de entrega:
A declaração pode ser enviada de duas formas:
- Completa, ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis;
- Simplificada, com desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
O envio pode ser feito pelo programa da Receita Federal, disponível para computador, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível no site oficial e por aplicativo.
Pagamento do imposto:
Contribuintes com imposto a pagar poderão parcelar o valor em até oito vezes mensais. A primeira parcela vence no dia 30 de maio. Quem deseja pagar por débito automático deve enviar a declaração até 9 de maio.
Restituições:
As devoluções seguirão o cronograma tradicional, em cinco lotes, entre maio e setembro. Têm prioridade:
- Idosos;
- Pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Professores;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida com chave PIX do tipo CPF.

