Prazo final para envio do Imposto de Renda termina em 30 de maio

Os contribuintes têm até o dia 30 de maio de 2025 para enviar a declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base de 2024. A entrega começou em 17 de março, e quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar:

Devem prestar contas à Receita Federal os contribuintes que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.898,00 em 2024;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores ou obtiveram ganhos de capital com a venda de bens;
  • Possuem bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Tornaram-se residentes no Brasil em 2024;
  • Optaram pela atualização do valor de imóveis.

O que há de novo em 2025:

Uma das principais novidades é a ampliação da declaração pré-preenchida, que agora é fortemente recomendada pela Receita. Disponível para quem tem conta gov.br com nível prata ou ouro, o modelo já traz dados previamente informados por fontes como bancos, empregadores, cartórios e planos de saúde, cabendo ao contribuinte apenas revisar e confirmar as informações.

Formas de entrega:

A declaração pode ser enviada de duas formas:

  • Completa, ideal para quem possui muitas despesas dedutíveis;
  • Simplificada, com desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

O envio pode ser feito pelo programa da Receita Federal, disponível para computador, ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível no site oficial e por aplicativo.

Pagamento do imposto:

Contribuintes com imposto a pagar poderão parcelar o valor em até oito vezes mensais. A primeira parcela vence no dia 30 de maio. Quem deseja pagar por débito automático deve enviar a declaração até 9 de maio.

Restituições:

As devoluções seguirão o cronograma tradicional, em cinco lotes, entre maio e setembro. Têm prioridade:

  • Idosos;
  • Pessoas com deficiência ou doenças graves;
  • Professores;
  • Quem utilizar a declaração pré-preenchida com chave PIX do tipo CPF.